Exigência legal
Conforme Lei 8.935/94 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Capítulo XVI.
Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:
- Por autenticidade: quando o Tabelião identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença.
- Por semelhança: o Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida com a que se encontra depositada em seus arquivos.
Importante saber
Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original.