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Registro Civil

Nascimento

O registro de nascimento é gratuito.

Exigência legal

Leis 6.015/1973, 8.560/1992 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

Nascimento em hospital ou maternidade

Conforme Provimento 13/2010 do CNJ.

Solteiros

  • Cédula de identidade (original) do declarante;
  • Cédula de identidade da mãe;
  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) — via amarela do hospital.

Casados

  • Certidão de casamento;
  • Cédula de identidade da mãe ou do pai;
  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) — via amarela do hospital.

Registro de nascimento em cartório

Solteiros

  • Cédula de identidade (original) do declarante;
  • Cédula de identidade da mãe;
  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) — via amarela do hospital.

Casados

  • Certidão de casamento original;
  • Cédula de identidade da mãe ou do pai;
  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) — via amarela do hospital.

Prazos do declarante

  • Quando o pai declarante: 15 dias;
  • Quando a mãe declarante: 60 dias;
  • Quando ambos (pai e mãe) declarantes: 60 dias.

Nascimento que não ocorreu no hospital ou maternidade

Neste caso, os pais da criança deverão apresentar 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que conhecem a mãe. Será feito um processo encaminhado à Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.